Negociação de débitos pelo Sanear 2023 pode ser feita até dia 15

Negociação de débitos pelo Sanear 2023 pode ser feita até dia 15
Todos os débitos vencidos são passíveis de negociação, no entanto os descontos são concedidos somente até a referência de dezembro de 2022 (Foto: Secom-GO)

Até 15 de dezembro, está em andamento a edição 2023 do Programa Sanear, uma oportunidade para passar o fim de ano com as contas da Saneago em dia, evitando o corte de água, a negativação e o protesto cartorário. A negociação é voltada para clientes com débitos em aberto até o ano passado, relacionados à prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.

São descontos de até 95% sobre os valores de multa, juros e atualização monetária, para pagamentos à vista (variando conforme a situação do débito). Já no caso de pagamento parcelado, o desconto sobre multa, juros e atualização monetária é progressivo e varia de 55% a 80% (conforme a situação do débito e a quantidade de parcelas, havendo parcelamento disponível em até 60 vezes).

Vale lembrar que todos os débitos vencidos são passíveis de negociação, no entanto os descontos são concedidos somente até a referência de dezembro de 2022.

Negociações

Se o cliente for o titular atual e/ou responsável pelo débito a ser negociado, ele deve procurar o atendimento presencial da Companhia portando documentos pessoais – entre eles, CPF, RG e comprovante de endereço, obrigatoriamente. Caso a conta não tenha registro de titularidade, o interessado deverá apresentar, além dos documentos pessoais, documentos comprobatórios de posse ou propriedade do imóvel (como escritura, termo de posse e recibo ou contrato de compra).

As negociações ocorrem nas agências de atendimento da Saneago e nas unidades de Vapt Vupt, sendo que, neste caso, o agendamento prévio deve ser realizado pelo site www.vaptvupt.go.gov.br. Clientes particulares com débitos de até R$ 2 mil, e que sejam os titulares das contas, podem negociar via Central de Relacionamento, por meio do número 0800 645 0115. Para débitos judicializados, a verificação compete à unidade jurídica, a depender dos aspectos técnicos e processuais de cada caso.