Nota Técnica referente aos meios de pagamentos foi adiada

Contribuinte deve informar código de benefício fiscal na nota Coíndice aprova IPM provisório para 2024 Operação desarticula esquema de sonegação fiscal em grupo do ramo de cosméticos Secretaria da Economia fachada A
Os Documentos Fiscais são comprovantes, exigidos em lei, para registrar uma transação de compra e venda. A sua não utilização caracteriza sonegação fiscal (Foto: divulgação)

A Secretaria da Economia, por meio da Superintendência de Informações Fiscais (SIF) informa que devido a problemas técnicos, a implantação da NT 2020.006 do sistema Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que estava prevista para ser feita no dia 01/09 último, foi adiada para 4 de outubro próximo.

De acordo com a Coordenação de Documentários Fiscais, da SIF, a nota técnica se trata em especial, da validação dos campos referente aos meios de pagamento como a “bandeira do cartão de crédito”, “meio de pagamento”, dentro outros procedimentos de interesse do usuário contribuinte.

Saiba mais

Os Documentos Fiscais são comprovantes, exigidos em lei, com o fim de registrar uma transação de compra e venda de produtos e/ou serviços entre uma empresa e uma pessoa física ou entre empresas. A sua não utilização caracteriza sonegação fiscal.