Nesta quinta-feira (02/04), é comemorado o Dia Mundial do Autismo, data estabelecida pela ONU para conscientizar a população sobre o TEA. Com o objetivo de informar a sociedade, o Procon Goiás alerta para os principais direitos concebidos por lei.
Educação inclusiva
Os autistas possuem direitos estabelecidos por lei na educação. Segundo a Lei Brasileira de Inclusão Social, as escolas públicas e particulares do Brasil devem facilitar a matrícula dos autistas e disponibilizar material didático especializado para os seus estudos.
Vale lembrar que as instituições de ensino não podem recusar matricula de um autista por conta do diagnóstico. A escola deve garantir todas as condições necessárias para o desenvolvimento do aluno, como um monitor e um plano educacional individualizado.
Saúde garantida
O acesso à saúde é garantido para os autistas. Tanto na rede particular quanto em planos de saúde, o atendimento é prioritário. Quem aderir plano de saúde deve aguardar o prazo de 180 dias para a cobertura integral do tratamento. Além disso, o plano não pode limitar a quantidade de sessões necessárias para o tratamento.
Os autistas também têm o direito a garantir a medicação gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e por planos de saúde. Porém, caso o plano negue a medicação, uma ação judicial pode ser ingressada para garantir o fornecimento do remédio.
No entanto, vale ressaltar que o autismo é considerado uma deficiência neurológica e, por esse motivo, não pode ser tratada como doença preexistente na aquisição de planos de saúde.
Outros direitos
Para contribuir com a socialização, a legislação brasileira estabelece o direito à meia-entrada para pessoas com autismo, em eventos sociais, culturais e entretenimento. Além disso, os autistas também têm o direito de garantir o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
O auxílio é destinado a pessoas com baixa renda familiar. Os interessados devem solicitar o benefício pelo INSS, com a documentação pessoal, número do CadÚnico e comprovante de renda familiar.
Os autistas e seus representantes legais também estão isentos ao pagamento de impostos, como: aposentadoria, pensões e a declaração anual de imposto de renda.