Micro e Pequenas Empresas têm o ICMS prorrogado por 90 dias

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O recolhimento dos impostos será adiado, conforme os prazos, que poderão ser pagos em duas parcelas iguais a partir do mês julho, conforme o vencimento original de cada mês (Foto: Secom)

O governo de Goiás informa que as Micro e Pequenas Empresas optantes do Regime do Simples Nacional terão o recolhimento do ICMS prorrogado por 90 dias. A decisão foi do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN), nesta quarta-feira (24/3), em função dos impactos provocados pela pandemia da Covid-19. 

O recolhimento dos impostos será adiado, conforme os prazos:

– Tributos com vencimento original em ABRIL poderão ser pagos em duas parcelas iguais nos meses de julho e agosto;
– Tributos com vencimento original em MAIO poderão ser pagos em duas parcelas iguais nos meses de setembro e outubro;
– Tributos com vencimento original em JUNHO poderão ser pagos em duas parcelas iguais em novembro e dezembro.

Assim que a Resolução for publicada, será disponibilizada pela Secretaria da Economia para consulta.

Para 30 dias

A proposta do Governo de Goiás de prorrogar o programa de regularização fiscal Facilita por mais 30 dias foi aprovada em sessão extra na Assembleia Legislativa de Goiás nesta terça-feira (23/03). “Essa é uma das medidas do governador Ronaldo Caiado, entre muitas outras, para amenizar os impactos econômicos da pandemia da Covid-19 na vida das pessoas, nesse momento desafiador para todos”, assinalou a secretária de Estado da Economia, Cristiane Schmidt.

A matéria, aprovada pelos deputados com 21 votos favoráveis e nenhum contrário, prorrogou o término do programa de 1º de abril para 1º de maio. “Como o novo prazo cai em feriado nacional, seguido de final de semana, o contribuinte terá até 03 de maio para regularizar sua situação, aproveitando os descontos”, frisou o superintendente de Recuperação de Créditos, Mário Bacelar.

Poderão ser negociados débitos com a Fazenda Pública Estadual para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

Bacelar destacou que outro programa de negociação só será possível daqui a 10 anos. “A regra atual aprovada pelo Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária] só autoriza nova negociação após 10 anos. Então, quem puder, não deve perder essa oportunidade”, complementou.

Descontos

Conforme a lei nº 20.939, serão concedidos descontos de até 90% nos juros de débitos de ICMS, e abatimento de até 98% sobre as multas formais e de mora, com fato gerador até 30 de junho de 2020. Em regra, para a maior parte dos contribuintes, o número de prestações estará limitado a 60 vezes. Porém, há casos excepcionais nos quais o parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes (veja box abaixo).

Já por meio da lei nº 20.966/2020, os contribuintes com débitos de IPVA e ITCD contraídos até 31 de dezembro de 2020 poderão refinanciar suas dívidas com redutores de até 98% sobre multas formais e nos juros no pagamento à vista, além de parcelamentos de até 60 vezes.

Como regularizar?

A adesão ao programa é simples e pode ser concluída sem sair de casa. Basta acessar o site da secretaria da Economia. O atendimento presencial só será possível com agendamento prévio pelo próprio site para uma das unidades fiscais em todo o Estado, ou pelo aplicativo Economia OnLine – EON. O app pode ser baixado tanto no sistema IOS quanto Android.

Casos excepcionais para parcelamento do ICMS

1) Se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela, ele poderá parcelar o restante em até 84 vezes;

2) Se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito, ele poderá dividir em até 96 meses;

3) Empresas em recuperação judicial, em até 120 parcelas.