Mais de 42 mil débitos parcelados de ICMS, IPVA e ITCD vencem nesta sexta

Contribuinte deve informar código de benefício fiscal na nota Coíndice aprova IPM provisório para 2024 Operação desarticula esquema de sonegação fiscal em grupo do ramo de cosméticos Secretaria da Economia fachada A
(Foto: Secretaria da Economia)

Os contribuintes que negociaram dívidas de ICMS, IPVA e ITCD precisam ficar atentos quanto ao prazo para pagamento da parcela do mês de março, que vence nesta sexta-feira (25). São 42,7 mil parcelamentos que irão vencer nessa data, representando 33,8 mil devedores de tributos que somam R$ 55,4 milhões a serem recebidos pela Receita Estadual. O alerta é da Superintendência de Recuperação de Crédito (SRC), da Secretaria da Economia de Goiás.

Como a Lei n° 20.840/2020 que suspendeu a denúncia dos parcelamentos em função da pandemia da Covid-19 continua em vigor, os parcelamentos com três ou mais parcelas em atraso ainda não serão cancelados. “Porém, quando a referida lei for extinta, esses débitos negociados e em atrasos, consecutivos ou não, serão cancelados automaticamente”, ressalta Mário Bacellar, superintendente de Recuperação de Crédito.

Carteira
Levantamento da SRC aponta que a quantidade de parcelas da carteira de créditos chega a 715,7 mil que resulta em R$ 1,91 bilhão de recursos devidos ao erário estadual.

Quanto ao programa de Negociação Fiscal (Facilita) que concedeu quase 100% de descontos em juros e multa aos devedores de tributos estaduais, a quantidade de contribuintes, com parcelamentos ativos, chega a 9,06 mil representando um total de 13,5 mil em débitos negociados em aberto. O total de parcelas vincendas é de 411,8 mil que corresponde valor de R$ 1,3 bilhão em créditos tributários a serem quitados junto aos cofres estaduais.

Como pagar 
O contribuinte pode emitir o boleto (Dare) de parcelamento pelo aplicativo EON-Economia Online ou diretamente no site da Economia. Pelo site da pasta, basta acessar e clicar no ícone Parcelamento e escolar as opções: 1) – Para ICMS e ITC – clicar em Emitir Parcela; 2) – Para IPVA- clicar em Parcelamento IPVA.