A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passou a ser adotada em Goiás para documentar o transporte de bens e mercadorias nos casos em que não há exigência de documento fiscal. A medida substitui o preenchimento manual, simplificando a emissão para pessoas físicas e demais não contribuintes do ICMS.
A mudança foi instituída pelo Decreto nº 10.951, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quinta-feira (09/07).
Quem deve usar a Declaração de Conteúdo Eletrônica?
A DC-e é destinada a pessoas físicas e demais não contribuintes do ICMS que precisam de um documento para acompanhar o transporte de bens e mercadorias. O documento também pode ser utilizado em operações como transferências entre matriz e filiais localizadas em diferentes estados.
Com a versão eletrônica, o cumprimento dessa obrigação acessória torna-se mais simples. Antes, a declaração era emitida manualmente, tornando o procedimento mais burocrático.
Como emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica
A emissão pode ser feita pelo aplicativo Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e, disponível nas lojas Apple Store e Google Play, ou pelo Portal Nacional da DC-e: http://dfe-portal.svrs.rs.gov.br.