A Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) reforça que a cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) foi extinta em Goiás e não deve mais ser aplicada sobre operações realizadas em 2026. A medida foi formalizada pela Lei nº 24.133, de 13 de março de 2026, com efeitos retroativos a janeiro deste ano.
Apesar da mudança, a pasta ainda identifica casos de pagamentos indevidos da contribuição, realizados após o encerramento da cobrança. Diante disso, a orientação é que não devem ser gerados ou pagos documentos de arrecadação do Fundeinfra referentes a 2026.
A Seinfra alerta que a manutenção desses pagamentos pode gerar retrabalho para contribuintes e profissionais da área contábil, além de impacto financeiro, uma vez que a restituição de valores pagos após a publicação da lei está sujeita à incidência de 5% de despesas de exação.
Empresas que realizaram pagamentos indevidos podem solicitar a devolução dos valores. Têm direito à restituição os contribuintes que efetuaram recolhimentos referentes aos meses de 2026. Já pagamentos realizados neste ano, mas referentes a períodos anteriores, não entram no processo de devolução.
Para facilitar o procedimento, a Seinfra disponibilizou um guia prático com orientações sobre o processo, incluindo a documentação necessária e o passo a passo para solicitação.
Confira como solicitar a restituição do Fundeinfra
Como solicitar
O pedido deve ser formalizado mediante envio de formulário disponível no site goias.gov.br/seinfra, acompanhado de contrato social, documentos dos representantes legais, cópia do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), comprovante de pagamento e dados bancários da empresa.
A documentação deve ser encaminhada para o e-mail fundeinfra@goias.gov.br. O prazo médio para análise e liberação da restituição é de 10 a 15 dias após o envio completo das informações.
A Seinfra recomenda que contribuintes e escritórios contábeis revisem procedimentos internos e atualizem as rotinas para evitar novos recolhimentos indevidos. A medida busca garantir maior segurança nas operações, reduzir retrabalho e assegurar o correto cumprimento da legislação vigente.
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